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Neide Santos
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Tentei fazer um empréstimo na caixa pela modalidade FAMPE e apareceu a mensagem que minha empresa não poderia ser atendida no momento . Qual será o momento?

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Tentei fazer um empréstimo na caixa pela modalidade FAMPE e apareceu a mensagem que minha empresa não poderia ser atendida no momento .
Qual será o momento ?

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Vamos esclarecer alguns pontos antes de lhe responder:

    a) O FAMPE

    Fampe é um Fundo de Aval, constituído pelo Sebrae, para complementar garantias nas operações de crédito contratadas pelos pequenos negócios junto às instituições financeiras conveniadas.   Assim, o Sebrae entraria como uma “avalista” por meio do Fampe para ajudar os pequenos negócios a acessar empréstimos e financiamentos. Como isso é feito? O Sebrae formaliza uma parceria com um banco e aporta recursos para serem utilizados como garantia, caso o tomador do empréstimo não apresente as garantias necessárias. Uma vez que o convênio é formalizado e o Sebrae aporta o dinheiro, nossa participação é apenas de acompanhamento da utilização desses recursos e orientação aos tomadores de crédito, conforme descrito nas fases do processo e que podem ser vistos no site da caixa. No entanto, não temos qualquer ingerência nos processos de análise e avaliação de risco de cada banco e apenas – quando necessário – passamos informes aos empresários.

    Não existe o empréstimo na modalidade FAMPE, mas sim linhas de crédito que utilizam recursos do FAMPE como garantia adicional.

    b) Processo para a solicitação de crédito à Caixa

    Após o empresário assistir a um vídeo tutorial que também indicará   conteúdos de apoio para calcular a real necessidade de capital de giro e avaliar a capacidade de pagamento das futuras prestações, o empresário preenche o cadastro no aplicativo e passa para avaliação da Caixa, que tem direito soberano sobre aceitar ou não a proposta de empréstimo,não cabendo ao Sebrae qualquer medida que caracterize intromissão na avaliação do banco.

    c) Premissa para que o cadastro seja analisado:

    O CNPJ deve ter pelo menos 12 meses de faturamento, não haver nenhuma restrição nem de CPF nem de CNPJ, estando condicionados à avaliação de risco da Caixa, em consonância com as práticas de mercado, determinação de órgãos reguladores, acordos internacionais inerentes ao Sistema Financeiro que o Brasil seja signatário, dentre outros aspectos de legislação e regulamentação.

    Assim, solicito que revise sua solicitação e veja se atende aos critérios estabelecidos pela Caixa.

    Uma vez aprovado o crédito, o Sebrae garantirá que as premissas estabelecidas no convênio com a Caixa serão cumpridas na integralidade, de forma que possamos facilitar o acesso ao crédito pelos pequenos negócios.

    Desejo-lhe sucesso.