Tenho Mei desde 2017. Para conseguir o salário maternidade conta a carência das contribuições pagas desde O ANO DE ABERTURA (2017) OU OS 10 MESES QUE ANTECEDEM O PARTO?
Paguei algumas GUIAS EM ATRASO e estou preocupada com relação a carência.
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Boa tarde Igara. Se houver algum atraso neste pagamento, dentro do período dos 10 meses, a empreendedora perde seu direito à licença maternidade. Poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet, selecionando a opção “Requerimento de salário-maternidade”, ou pela Central de Atendimento 135.
O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário-maternidade será descontada automaticamente do valor desse beneficio.
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