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mkt lucastubino
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Sou vigilante e sofri um acidente do trabalho: tenho direito ao auxílio-acidente?

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O INSS é obrigado a oferecer o benefício de auxílio-acidente no caso do vigilante sofre um acidente de trabalho?

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2 Respostas

  1. Sim, o INSS é obrigado a oferecer o benefício de auxílio-acidente caso o vigilante sofra um acidente de trabalho.

    O auxílio-acidente é um benefício concedido para o segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, ficar com sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho.

  2. Se você é vigilante e sofreu um acidente do trabalho, e ficou mais de 15 dias incapacitado/ impossibilitado de trabalhar poderá ter direito:

    • afastamento de auxílio doença: isso pelo fato do INSS reconhecer uma limitação temporária para o trabalho. Ou seja, seu patrão é obrigado a te pagar pelos 15 primeiros dias, e o INSS, se houver reconhecimento dessa incapacidade ficará obrigado a te pagar a partir do 16 dia de atestado.
    • afastamento por aposentadoria por invalidez: se a partir do acidente sofrido ou da doença do trabalho gerada, o INSS concluir que você não deve voltar mais ao trabalho, e em nenhuma outra função, irá te aposentar por invalidez. Em virtude dessa limitação permanente.

    Fonte: Direito do vigilante
    Advogado Previdenciário