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Hugo Oliveira
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Sou um novo e pequeno produtor rural de aipim em natura: Vou pagar imposto? Como, quanto e quando?.

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    As atividades rurais são tributadas com base nas mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitando-se ao adicional do imposto de renda, à alíquota de 10% (dez por cento), conforme o Decreto 9.580/2018. Os condomínios e consórcios constituídos por agricultores e trabalhadores rurais, nos termos do art. 14 da Lei no 4.504/64, com redação dada pelo art. 2o da Medida Provisória no 2.183-56, de 2001, submetem-se às regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas rurais, de acordo com a IN SRF no 257/02.

    De acordo com os arts. 58 a 71 do Regulamento do Imposto de Renda, produtor Rural é toda pessoa física que explore atividades agrícolas e/ou pecuárias, onde não sejam alteradas a composição e as características do produto in natura.

    Ainda de acordo com tais artigos, o produtor rural que realizar o beneficiamento e a industrialização de sua produção, ou que comercializar a produção rural de terceiros, deverá se regularizar como pessoa jurídica (empresa), não sendo mais considerado produtor rural.

    Para maiores informações, acesse ao link abaixo:

    Por fim. sugiro que busque a ajuda de um profissional de contabilidade da sua região, pois ele/ela vai lhe orientar como proceder da melhor forma, com base no seu modelo de negócio.