Olá Boa noite, tenho uma dúvida que não consegui respostas em lugar algum. Tenho uma empresa ME, mas não tenho movimentação a uns 2 anos. Trabalho.como autonomo. Por minha empresa ser ME e não MEI consigo receber o benefício emergencial do governo ?
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Por conta dos fortes impactos econômicos ocasionados pelo novo coronavírus, o governo tem lançado alguns planos de incentivos e emergenciais para tentar proteger as empresas.
Apesar de não ter essa finalidade, um dos incentivos mais conhecidos até o momento é o auxílio emergencial, destinado aos MEIs, profissionais informais e outras classes de pessoas físicas.
O intuito principal deste auxílio é ajudar os profissionais informais e autônomos que foram impactados diretamente pelo isolamento social.
Logo, esse benefício não é destinado às demais categorias empresariais. Mas se esse for o seu caso, saiba que existem outros pacotes já disponíveis.
Neste artigo, vamos te mostrar o que são e como funcionam esses outros pacotes emergenciais para quem possui uma empresa, seja ela ME ou outra. Confira!
O que é o crédito emergencial e como este benefício pode ajudar as Pequenas e Médias Empresas
O crédito emergencial, como o próprio nome sugere, é uma linha de crédito liberada pelo governo para dar suporte aos micro, pequenos e médios empresários neste momento de pandemia.
O benefício para ME foi aprovado no dia 7 de abril pelo Senado e visa atender empresas cuja receita vai até 4,8 milhões de reais.
Onde esse crédito pode ser solicitado
A linha de crédito emergencial é operada pela Caixa e pelo Banco do Brasil que serão responsáveis por fazer o repasse dos benefícios aos demais bancos e cooperativas que ofertarem o serviço.
Sendo assim, o benefício poderá ser contratado diretamente nos bancos convencionais que disponibilizarem esta opção.
O prazo estimado para o ME realizar a solicitação, segundo o texto aprovado no Senado, vai até o dia 30 de junho.
O pagamento poderá ser parcelado em até 36 meses com uma taxa de juros de 3,75% ao ano.
E como funciona a MP de redução salarial dos funcionários das pequenas e médias empresas?
A MP 936 é outra medida que tem como objetivo, não apenas proteger os empregos, mas reduzir o peso da folha de pagamento das empresas.
Essa medida oferece a possibilidade de reduzir os salários dos funcionários em 25%, 50% e 70%.
Nesse caso, o governo fará a complementação do valor referente ao que foi reduzido.
Os pedidos de solicitação do devem ser encaminhados através do site e aplicativo “Empregador Web” com os dados das contas dos funcionários que precisarão ter os salários complementados.
Esperamos que esse conteúdo tenha ajudado!
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Olá Robert!
Na legislação que criou o auxílio, o sócio de empresa inativa não estava no rol de beneficiários. Mas há um projeto de lei em tramitação no Senado que prevê essa inclusão: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/01/senado-expande-auxilio-de-r-600-e-autoriza-governo-a-pagar-salarios-para-evitar-demissoes
Se você se enquadra nos outros requisitos, então poderá solicitar o auxílio.