Sou cadastrado como MEI como taxista independente, atividade principal – serviço de táxi, CNAE 4923-0/01. Meu carro, o qual utilizo como taxista, está registrado em nome do MEI, por exigência de Prefeitura que me fez a concessão para exercer a função de taxista. Fiz o pedido de isenção do IPI para aquisição de um novo carro, junto à Receita Federal mas a mesma não está reconhecendo o direito de gozo do benefício fiscal pleiteado porque consultou o banco de dados do Denatran e este órgão informou que o contribuinte não possui nenhum veículo utilizado como táxi na condição de aluguel. O pedido da Isenção do IPI junto à Rec.Federal (SISEN) tem que ser feito através do CPF, talvez seja por isso que o DENATRAN não esteja encontrando o registro de meu veículo, o qual está em nome da PJ e não no da PF. Mas a legislação atavés da I.N. RFB 1716 20A, no Paragr. 5°. diz: o motorista profissional constituido como Microempreendedor Individual nos termos do Paragr. 1°. do Art.18A da Lei complem. 123 de 2006, requererá o benefício em nome da PF através do CPF.
JOSE ROBERTO CARNIELNovo na comunidade
Bom dia!
Você tem o direito, mas as montadoras e concessionárias não tem a obrigação de vender nessas condições. As empresas fazem promoções e você deve pesquisar para ver qual montadora está vendendo veículos com desconto para MEI.
Também sou taxista e tenho esse duvida e mais uma sobre cadeirinhas para crianças no carro, preciso ter?