Servidor público federal inativo, aposentado por idade ou tempo de contribuição, pode se cadastrar como MEI?
E servidores estaduais e municipais aposentados, também pode se cadastrar como MEI?
Luiz Antônio Rivelline NetoNovo na comunidade
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Boa tarde Luiz. Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI. Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento.
Situações que não permitem a formalização como MEI:
1 – Servidor Público Federal em atividade;
2 – Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
3 – Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte;
4 – Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Fontes: https://coworkingbrasil.org/aprender/mei-
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/
Tudo o que você precisa saber sobre o MEI.