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Luiz Antônio Rivelline Neto
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Servidor aposentado pode se cadastrar como MEI?

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Servidor público federal inativo, aposentado por idade ou tempo de contribuição, pode se cadastrar como MEI?
E servidores estaduais e municipais aposentados, também pode se cadastrar como MEI?

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1 Resposta

  1. Resposta foi editada

    Boa tarde Luiz. Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI. Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento.

    Situações que não permitem a formalização como MEI:

    1 – Servidor Público Federal em atividade;

    2 – Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;

    3 – Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte;

    4 – Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

    Fontes: https://coworkingbrasil.org/aprender/mei-

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/

    Tudo o que você precisa saber sobre o MEI.