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Vitor monteiro
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Seguro desemprego, tenho direito?

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Boa noite a todos, gostaria de saber se alguém pode me tirar uma dúvida, trabalhei 1 ano como jovem aprendiz, e logo que encerrei o contrato entrei em outra empresa que fiquei por 9 meses, tenho direito ao seguro? Pois somando os dois daria mais de um ano e foi logo em seguida que arrumei o outro trabalho

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2 Respostas

  1. Bom dia!

    Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

    • Tiver sido dispensado sem justa causa;
    • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
    • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
    • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
    • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Para informações mais detalhadas, acesse ao link abaixo:

    https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx

  2. Olá,

    Tem direito ao Seguro Desemprego trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

    a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

    b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

    · pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

    · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

    · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

    c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço

    fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

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