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Paulo Girardi
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como fica relação trabalhista se contratar como mei? como paga valor fixo? e como paga comissões?

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2 Respostas

  1. Ao contratar um prestador de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), é importante compreender que o MEI não pode ter vínculo empregatício com quem o contrata. O MEI é uma modalidade de empreendedorismo individual, e a contratação é realizada sob a forma de prestação de serviços.

     

    ### Pagamento Fixo:

    – Ao contratar um MEI para prestação de serviços, você pode estabelecer um contrato que especifique um valor fixo para os serviços prestados. Esse valor deve ser acordado entre as partes e pago conforme as condições estipuladas no contrato.

     

    ### Comissões:

    – Para comissões, é possível acordar um percentual sobre as vendas ou transações realizadas, desde que isso esteja claro no contrato. O pagamento das comissões deve seguir as condições acordadas, podendo ser feito mensalmente, trimestralmente, ou conforme previsto no contrato.

     

    ### Relação Trabalhista:

    – É fundamental evitar qualquer tipo de relação que configure vínculo empregatício com um MEI. O MEI é um prestador de serviços autônomo e independente. Portanto, é aconselhável que as condições contratuais reflitam essa natureza e evitem elementos que caracterizem subordinação, habitualidade e pessoalidade, características de uma relação de emprego.

     

    ### Documentação Contratual:

    – Formalize a relação com um contrato de prestação de serviços, especificando claramente os serviços a serem prestados, valores, prazos e outras condições acordadas. Isso ajuda a proteger ambas as partes e evita interpretações equivocadas.

     

    ### Recolhimento de Impostos:

    – Lembre-se de que o MEI é responsável por recolher seus próprios impostos, incluindo o INSS. O valor acordado no contrato deve contemplar todas as obrigações fiscais e previdenciárias do MEI.

     

    Ao estabelecer contratos com MEIs, é sempre recomendável contar com a orientação de um contador para garantir que todas as questões legais e tributárias estejam em conformidade com a legislação vigente.

  2. O colega Jean respondeu brilhantemente! Mas acho que pode ser enriquecedor se deixar aqui alguns links para conhecimento de todos a respeito do assunto!

    Aqui, um pequeno texto sobre os ritos trabalhista

    Aqui, um modelo de contestação trabalhista

    Aqui, um modelo de agravo interno

    São alguns modelos que podem ajudar a entender melhor sobre os direitos trabalhistas! E, se tiver mais alguma dúvida, pode responder meu comentário que eu tento lhe ajudar! hahaha

    Abraços