[Salão parceiro] – Quais são as cláusulas obrigatórias do contrato de parceria (parágrafo 10 – Lei nº 13.352/2016)?
Perguntas FrequentesSebrae
Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
São as seguintes cláusulas:
I – percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;
II – obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;
III – condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;
IV – direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;
V – possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
VI – responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;
VII – obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/salao-parceiro-profissional-parceiro/6-quais-sao-as-clausulas-obrigatorias-do-contrato-de-parceria-paragrafo-10-lei-no-13-352-2016