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eloah priscilla e. ferreira
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Salão Parceiro?

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Prezados, bom dia!

Na lei do salão parceiro fala que para o contrato ter validade ele deve ser homologado pelo sindicato profissional da categoria em São Paulo-SP o Sindbeleza se nega a homologar o contrato de prestação de serviços do salão parceiro, alguém sabe como faço para homologar esse contrato de prestação de serviço no ministério do trabalho?

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1 Resposta

  1. Boa tarde!

    Sugiro que você solicite ao Sindbeleza formalizar os motivos da recusa para homologação o contrato de prestação de serviços em questão. Sugiro que leia o artigo do link abaixo, cujo conteúdo da matéria traz orientações sobre como proceder quando a entidade sindical se nega a proceder qualquer manifestação de sua responsabilidade sobre acordos ou contratos de trabalho:

    https://www.migalhas.com.br/depeso/303214/o-sindicato-nao-quer-negociar-um-acordo–e-agora