Ola, entrei na Redução de jornada, porem com 16 dias eu retornei e voltei a jornada normal. Porem recebi a parcela integral do Beneficio emergencial.
Agora recebi uma notificação informando que terei que devolver o valor pago a mais.
Minha duvida é: Dá para parcelar o valor devido? Onde eu verifico esta informação? pq no aplicativo dacarteirade trabalho digital, esta para emitir a GRU Guia de recolhimento da união com vencimento em 30/09 mas não tenho esse dinheiro agora, mas quero pagar.
O que eu faço?
Bom dia!
Com base nas situações similares ocorridas no auxílio emergencial, a devolução dos recursos recebidos indevidamente deverá ser procedida de uma única vez. Veja o destaque que retirei para você ter ciência:
4. É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?
Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.