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Mauro
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Quem tem o MEI baixado pode receber o auxílio de 600 reais?

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  1. Resposta foi editada

    Olá, Mauro! 😊

    Uma vez baixado o CNPJ, você deixar de ser MEI, então não será possível acessar o auxílio emergencial como MEI.

    Mas você pode se enquadrar em alguma das outras condições que permitem acessar o benefício:

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020 (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).

    Além de se enquadrar em UMA dessas condições, você deve preencher também TODOS os requisitos abaixo:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser aprovado pelo Senado para poder valer.

    Fique ligado no Sebrae para se manter atualizado. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.