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Liderança

Quem pode emitir a nota fiscal de entrada?

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1 Resposta

  1. A nota fiscal de entrada pode ser emitida tanto pelo seu fornecedor quanto por você. Vamos explicar melhor!

    Sempre que a sua empresa faz a venda de um produto ou presta um serviço, deve emitir uma nota fiscal referente ao que foi comercializado, certo?

    Aqui, vale lembrar que venda sem nota fiscal é um processo que nunca deve ser realizado!

    Ainda que essa prática seja considerada por muitos empreendedores como uma forma de reduzir os gastos com impostos, essa é uma atitude ilícita que pode gerar multas, apreensões e até prisão.

    Além disso, não emitir nota fiscal também prejudica o consumidor, que perde vários direitos como a garantia do produto ou do serviço adquirido, a possibilidade de devolução ou troca, a comprovação de aquisição etc.

    Por isso, sempre que a sua empresa realizar qualquer transação comercial, precisa emitir a nota fiscal — só estão isentos dessa obrigatoriedade MEIs que prestam serviços ou vendem para pessoas físicas.

    Considerando isso, quando você adquire um produto ou serviço, esses também vêm acompanhados de uma nota fiscal emitida pelo fornecedor. É justamente esse documento que você vai considerar como sendo a sua nota fiscal de entrada.

    Ou seja, quando o seu fornecedor entrega o que foi comprado acompanhado de uma nota fiscal, não é necessário que você emita outra para fazer o registro de entrada.

    Porém, há casos em que o seu vendedor pode ser isento da emissão desse documento, por exemplo, quando ele é uma pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS.

    Nesse caso, cabe à sua empresa emitir a nota fiscal de entrada.