Eu estava de licença maternidade e ela cessou dia 13/07 , pedi o auxílio emergencial e não foi acolhido, sou cabeleireira e não posso trabalhar aqui na minha cidade, não tenho direito ao auxílio emergencial?
Alexandra Alves PereiraNovo na comunidade
Boa tarde Alexandra. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Não pode solicitar o benefício quem:
– Tenha emprego formal ativo;
– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Está recebendo Seguro Desemprego;
– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
A Lei (MP 937/2020) diz que a pessoa que recebe o Salário Maternidade não terá direito à percepção do Auxílio Emergencial de seiscentos reais promovido pelo Governo Federal. Isto porque, não é permitida a cumulação de dois benefícios.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/auxilio/