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Alessandra Leite da Silva
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Qual o procedimento para ter acesso ao crédito para pagamento dos salários dos empregados?

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Qual o procedimento para ter acesso ao crédito para pagamento dos salários dos empregados?

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2 Respostas

  1. A medida anunciada pelo governo inclui as Pequenas Empresas com faturamento anual a partir de R$ 360 mil e será feita através de contrato específico entre as empresas e as instituições financeira.

    A empresa deve contatar a instituição financeira com a qual possui relacionamento bancário para fechar o contrato de empréstimo. O dinheiro vai direto para a conta do funcionário. A empresa fica com a dívida da operação de empréstimo.

    É importante ressaltar que instituições financeiras estão adaptando seus processos internos para oferecer essa linha. Contate o gerente e procure saber quando essa linha de crédito estará operacional.

    Importante:

    • O dinheiro será exclusivo para folha de pagamento; 
    • A empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo; 
    • Os juros serão de 3,75% ao ano. 
    • As empresas que contratarem essa linha de crédito não poderão demitir funcionários pelo período de dois meses. 

     

     

  2. Olá, Alessandra, boa tarde,

    O Projeto de Lei nº 9.236/2017 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 26/03/2020, tendo sido enviado ao Senado Federal para análise e votação. Depois de aprovado no Senado Federal depende, ainda, de sanção do Presidente da República. Os serviços de assistência social ficam sob o manto do INSS que deverá adotar uma rotina para os casos instituídos no citado Projeto de Lei nº 9.236/2017.

    É preciso, portanto, aguardar a votação no Senado Federal a apreciação do projeto pelo Presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

    De qualquer forma, se for mantido o texto aprovado na Câmara dos Deputados, os requisitos para que o autônomo tenha direito aos benefícios são os seguintes:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).

    Obrigado pela pergunta e conte sempre com o SEBRAE.

    Juntos venceremos qualquer desafio.

    Rochele Maia