Qual o limite de faturamento do MEI?
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” O limite de faturamento bruto para o Microempreendedor Individual é R$ 81.000,00 por ano. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso tem seu limite de faturamento proporcional, uma média de R$ 6.750,00 mil por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Se o faturamento for superior a R$ 81 mil por ano, há duas possibilidades:
1) O faturamento for maior que R$ 81.000,00 , porém não ultrapassou 20% deste mesmo valor. Ou excedeu até 20% do valor porporcional ao tempo de abertura. Neste caso, o empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente ao DAS referente àquele mês;
2) O somatório das Receitas Brutas for superior a 20% do faturamento permitido ao MEI. Neste caso, o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso, com acréscimos de juros e multa.
Recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento anual será maior que o faturamento permitido ao MEI, busque um Contador para auxiliá-lo no processo de desenquadramento.