Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos pelos bens adquiridos em condomínio por contribuintes que venham a se casar posteriormente pelo regime de comunhão parcial de bens?
Perguntas FrequentesSebrae
Neste caso, os bens adquiridos antes do casamento mantêm a forma de tributação estabelecida para bens adquiridos em condomínio, ou seja, cada cônjuge deve incluir em sua declaração 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB