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Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?

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Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?

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  1. Quando a fonte pagadora não fornece o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão, o contribuinte deve adotar os seguintes procedimentos:

    1. Solicitar o comprovante de rendimentos à fonte pagadora, por escrito, com AR (Aviso de Recebimento).
    2. Se a fonte pagadora não responder à solicitação no prazo de 30 dias, o contribuinte deve comunicar o fato à Receita Federal, por meio do canal “Fale Conosco”, disponível no site da Receita Federal.
    3. O contribuinte deve declarar os rendimentos recebidos da fonte pagadora, mesmo que não tenha o comprovante. Deve estimar os valores recebidos com base em documentos que tenha disponível, como extratos bancários, recibos de despesas, etc.

    A fonte pagadora que não fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.

    O contribuinte que declarar rendimentos sem comprovantes estará sujeito a fiscalização da Receita Federal. Se a Receita Federal constatar que o contribuinte declarou valores incorretos, ele poderá ser multado.

    Aqui estão algumas dicas para o contribuinte que não recebeu o comprovante de rendimentos:

    • Solicitar o comprovante de rendimentos à fonte pagadora, por escrito, com AR (Aviso de Recebimento).
    • Se a fonte pagadora não responder à solicitação no prazo de 30 dias, comunicar o fato à Receita Federal.
    • Declarar os rendimentos recebidos da fonte pagadora, mesmo que não tenha o comprovante.
    • Estimar os valores recebidos com base em documentos que tenha disponível.
    • Guardar os documentos para futura comprovação.
    • Estar atento à fiscalização da Receita Federal.