Qual é o objeto social da Empresa Simples de Crédito?
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Boa tarde.
a. Objeto social: A sociedade tem por objeto social, dentro do município sede e limítrofes, com capital próprio, a concessão de empréstimos, financiamentos e descontos de títulos para pessoas jurídicas.
b. Capital social: não existe capital social mínimo, mas devemos observar, caso o formato adotado seja do de Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o que veremos abaixo, o valor e o prazo de integralização.
c. Integralização do capital social: somente poderá ser integralizado em moeda corrente, jamais em outros bens. A integralização pode ser progressiva, ressalvado o caso da Eireli.
d. Nome empresarial: deverá ser adotada a expressão “Empresa Simples de Crédito”, sendo vetado o uso das expressões “banco” ou qualquer outra denominação que identifique instituição financeira.
Fonte: https://www.sinfacsp.com.br/conteudo/serie-esc-3-empresa-simples-de-credito-contrato-objeto-social-capital-e-observacoes