Qual a regra do seguro desemprego?
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Boa tarde. O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.
1- Quem tem direito ao seguro desemprego?
Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito. Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão.
2- Quando posso pedir o seguro desemprego?
O trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.
3- Qual é o valor do seguro?
O valor de cada parcela do seguro-desemprego varia de R$ 1.045, valor do salário mínimo desde fevereiro de 2020, a R$ 1.813,03.
4- Quantas parcelas de seguro desemprego são pagas?
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
5- Onde e como pedir o seguro desemprego?
É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play), sem precisar comparecer a um posto de atendimento.
Fonte: https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/seguro-desemprego-regras-como-funciona-quanto-recebe.htm