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Sebrae

Qual a diferença entre ME e MEI?

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1 Resposta

  1. ” Analise qual das opções a seguir se encaixaria mais no seu perfil.
    É importante saber que você pode começar como Microempreendedor Individual se exercer alguma das ocupações permitidas e, depois, quando o negócio expandir ou se a ocupação não for permitida, se formalizar como Microempresa.
    O Microempreendedor Individual é uma opção menos burocrática e mais ágil para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mas permite um teto menor de receita bruta. Na opção de Microempreendedor Individual, o empresário não pode ter sócios e só pode registrar um único funcionário. Já como Microempresa – sociedade limitada (Ltda.), por exemplo –, é possível ter sócio (s) e contratar mais funcionários.
    Veja os limites máximos de receita bruta, conforme o porte da empresa:
    • Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil/ano (média de R$ 6.750 mil/mês);
    • Microempresa: até R$ 360 mil/ano (média de R$ 30 mil/mês).