Quais são os procedimentos para se contratar um empregado?
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Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao
empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo
de 48 horas, contra-recibo; recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como
na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador;
– Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
– Certidão de Casamento e de Nascimento: objetivam a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para
efeito do Imposto de Renda;
– Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
– Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo ser pago pelo
empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do
custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado
(Art.168 da CLT);
– Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
– Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS
(Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.
Após recebida a documentação, o empregador deverá:
– Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houve
Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao
empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo
de 48 horas, contra-recibo; recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como
na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador;
– Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
– Certidão de Casamento e de Nascimento: objetivam a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para
efeito do Imposto de Renda;
– Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
– Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo ser pago pelo
empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do
custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado
(Art.168 da CLT);
– Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
– Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS
(Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.
Após recebida a documentação, o empregador deverá:
– Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houve