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Quais são os dizeres obrigatórios para os rótulos de vinhos brasileiros?

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Quais são os dizeres obrigatórios para os rótulos de vinhos brasileiros?

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  1. “Devem constar em caracteres visíveis e legíveis:
    • o nome do produtor ou fabricante, do estandardizador ou padronizador, do envasador ou engarrafador e do importador;
    • o endereço do estabelecimento de industrialização ou de importação;
    • o CNPJ da empresa produtora, fabricante ou estandardizadora;
    • o número do registro do produto no MAPA;
    • a denominação do produto, na parte frontal da rotulagem;
    • a marca comercial;
    • INGREDIENTES: relação de ingredientes conforme a composição principal;
    • a expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada;
    • o conteúdo, na parte frontal do rótulo, expresso na unidade correspondente de acordo com Portaria INMETRO
    • 157/02;
    • a graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume alcoólico;
    • o grau de concentração e a forma de diluição, quando se
    tratar de produto concentrado;
    • o grau de concentração acética, quando se tratar de vinagre;
    • a identificação do lote ou da partida;
    • o prazo de validade;
    • frase de advertência quando bebida alcoólica. Para produtos com teor alcoólico acima de 13% vol., deve ser
    • apresentada a advertência: EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL.
    • “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme a Lei 10.674/03;
    • A informação nutricional obrigatória para bebidas não alcoólicas, conforme Resolução RDC 360/03;
    • indicação do uso de aromas na rotulagem, conforme Informe Técnico 27/07.”