Quais são os dizeres obrigatórios para os rótulos de vinhos brasileiros?
Perguntas FrequentesSebrae
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“Devem constar em caracteres visíveis e legíveis:
• o nome do produtor ou fabricante, do estandardizador ou padronizador, do envasador ou engarrafador e do importador;
• o endereço do estabelecimento de industrialização ou de importação;
• o CNPJ da empresa produtora, fabricante ou estandardizadora;
• o número do registro do produto no MAPA;
• a denominação do produto, na parte frontal da rotulagem;
• a marca comercial;
• INGREDIENTES: relação de ingredientes conforme a composição principal;
• a expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada;
• o conteúdo, na parte frontal do rótulo, expresso na unidade correspondente de acordo com Portaria INMETRO
• 157/02;
• a graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume alcoólico;
• o grau de concentração e a forma de diluição, quando se
tratar de produto concentrado;
• o grau de concentração acética, quando se tratar de vinagre;
• a identificação do lote ou da partida;
• o prazo de validade;
• frase de advertência quando bebida alcoólica. Para produtos com teor alcoólico acima de 13% vol., deve ser
• apresentada a advertência: EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL.
• “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme a Lei 10.674/03;
• A informação nutricional obrigatória para bebidas não alcoólicas, conforme Resolução RDC 360/03;
• indicação do uso de aromas na rotulagem, conforme Informe Técnico 27/07.”