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Quais são os direitos de quem for diagnosticado com coronavírus?

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1 Resposta

  1. Boa tarde.

    De modo geral, há dois desfechos possíveis para o empregado que é diagnosticado com qualquer doença. O primeiro é não haver nenhuma recomendação médica para o trabalhador se afastar do trabalho, seja porque a doença não necessita de tratamento, pois não diminui a capacidade laboral, seja por outro motivo.

    Nesse caso, nada muda para o trabalhador, que deverá continuar comparecendo à empresa normalmente.

    A segunda, em contrapartida, é a hipótese de haver recomendação médica para o empregado se afastar do trabalho. Isso pode ocorrer em razão da necessidade de tratamento, da diminuição da capacidade laboral do trabalhador, da presença de doença infecciosa, entre outras razões.

    Nessas situações, nos primeiros 15 dias do afastamento, o empregado receberá seu salário normalmente e no período seguinte, se permanecer a necessidade de afastamento, ele passará a receber o auxílio-doença do INSS.

    No caso específico do recente coronavírus, em razão da edição da Lei 13.979/2020, pode surgir outra situação. A referida lei criou medidas de combate à propagação do vírus, entre elas o isolamento e a quarentena de pessoas. A lei, porém, assegurou que, havendo qualquer dessas duas medidas, o afastamento do trabalho será considerado falta justificada.

    Fonte: https://exame.abril.com.br/carreira/quais-sao-os-direitos-de-quem-for-diagnosticado-com-coronavirus/