Quais obrigações acessórias estão previstas para o Microempreendedor Individual (MEI)?
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Olá, As obrigações acessórias do MEI estão listadadas abaixo:
– Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.
– Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
– Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI. – Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), prevê, além da unificação de procedimentos em relação à apuração e recolhimento de impostos e contribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Obrigação principal), regras diferenciadas e favorecidas em relação ao cumprimento das obrigações acessórias.
As obrigações acessórias ou deveres instrumentais são um conjunto de regras que devem ser observadas para que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) tenham acesso ao Simples Nacional, bem como, adquiram o benefício de terem suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias unificadas, simplificadas e com valor menos oneroso, podendo competir, desta forma, com empresas de médio e grande porte em igualdade de condições.
O Código Tributário Nacional (CTN) a define como sendo a obrigação que o contribuinte tem em fazer ou não fazer determinado ato no interesse da entidade tributante, assim, constitui fato gerador da obrigação acessória qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não constitua a obrigação principal, tais como: apresentação de declarações, emissão de Nota Fiscal, preenchimento de guias, escrituração de livros, formulários virtuais, etc.
Objetivando regulamentar essa matéria, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) expediu a Resolução CGSN n° 94/2011 (1), listando todas as obrigações acessórias a que estão sujeitas as ME e EPP. Destaca-se, porém, que em complementação às disposições constantes dessa Resolução, os Estados, Distrito Federal e Municípios também expediram normas para regulamentar o cumprimento das obrigações acessórias. No Estado de São Paulo, por exemplo, essas disposições foram inseridas pelo Decreto nº 52.018/2007.
Desta forma, discorreremos neste Roteiro de Procedimentos, sobre as obrigações acessórias a que estão sujeitas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, em vigor desde 01/07/2007, com relação à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/
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José Roberto cassiano
Talents Manager Ltda