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daniel
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Preso semiaberto ou domiciliar pode ser MEI?

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Sou sentenciado, e estou no regime aberto. gostaria de saber se posso abrir um MEI ou tem restrição.

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3 Respostas

  1. Boa noite, Daniel!

    Com certeza sim!

    Tenho o conhecimento de uma pessoa muito querida, que, estando nesta condição que a vida lhe impôs, conseguiu dar “a volta por cima”, justamente como MEI. Inclusive usou este recurso no preenchimento de um “formulário” (não sei como chama), no Fórum, para garantir-lhe esse status (não sei como chama , de novo rsss) de sentenciado.

    Sua pergunta foi corajosa e , com certeza, muitos gostariam de fazê-la e não tiveram coragem. Parabéns! Sucesso na sua “nova vida” e principalmente como Microempreendedor Individual! Bora lá!

  2. Resposta foi editada

    Boa tarde Daniel, o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ onde realiza-se o registro do MEI apresenta as seguintes informações:

    Condições para se tornar um MEI

    1- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

    2- Contratar no máximo um empregado;

    3- Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

     

    Com base nas informações disponibilizadas, constata-se que não há nenhuma referência a respeito de pessoas em situação de cumprimento de pena em regime semiaberto ou domiciliar.

  3. Boa tarde, Daniel!

    Você pode sim abrir um MEI. Desde que a atividade pretendida esteja enquadrada na lista de atividades permitidas. A lista completa pode ser consultada aqui.

    De acordo com o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, as situações que não permitem a formalização são:

    1 – Servidor Público Federal em atividade.
    2 – Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
    3 – Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte.
    4 – Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

    E as situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas são:

    1 –  Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho
    2 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego
    3 – Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.
    4 – Pessoa que recebe aposentadoria  por invalidez e o pensionista inválido.
    5 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.

    6 – Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.