Preciso de licença ambiental para o plantio de espécies exóticas?
Perguntas FrequentesSebrae
Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
“
Para as vinícolas existem duas licenças especiais e obrigatórias:
Segundo a Resolução CONAMA n. 237/97, Anexo I, é obrigatório fazer o licenciamento ambiental para indústria de produtos alimentares e bebidas, fabricação de vinhos e vinagre, fabricação de bebidas não alcoólicas, fabricação de bebidas alcoólicas.
Desta maneira a elaboração de vinho e de todos os derivados da uva e do vinho requer um licenciamento ambiental para seu funcionamento. Após feito o procedimento, é concedida à empresa uma licença ambiental para poder funcionar.
Com toda a documentação providenciada e em mãos, falta encaminhar agora o Registro do Estabelecimento e o Registro dos Produtos, requeridos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – órgão responsável pela fiscalização de vinhos e derivados da uva e do vinho no Brasil.
Essa competência encontra-se estabelecida na Lei do Vinho – Lei 7.678/1988, no Decreto do Vinho – Decreto 99.066/1990 e em portarias e instruções normativas específicas, bem como em suas alterações.
“