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Preciso de licença ambiental para o plantio de espécies exóticas?

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Preciso de licença ambiental para o plantio de espécies exóticas?

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1 Resposta

  1. Para as vinícolas existem duas licenças especiais e obrigatórias:

    • Licença ambiental

    Segundo a Resolução CONAMA n. 237/97, Anexo I, é obrigatório fazer o licenciamento ambiental para indústria de produtos alimentares e bebidas, fabricação de vinhos e vinagre, fabricação de bebidas não alcoólicas, fabricação de bebidas alcoólicas.
    Desta maneira a elaboração de vinho e de todos os derivados da uva e do vinho requer um licenciamento ambiental para seu funcionamento. Após feito o procedimento, é concedida à empresa uma licença ambiental para poder funcionar.

    • Registro no MAPA

    Com toda a documentação providenciada e em mãos, falta encaminhar agora o Registro do Estabelecimento e o Registro dos Produtos, requeridos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – órgão responsável pela fiscalização de vinhos e derivados da uva e do vinho no Brasil.
    Essa competência encontra-se estabelecida na Lei do Vinho – Lei 7.678/1988, no Decreto do Vinho – Decreto 99.066/1990  e em portarias e instruções normativas específicas, bem como em suas alterações.