Rosemary Fernandes
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É possível transformar uma ME em MEI?

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Para abrir um MEI é necessário o cancelamento de uma ME? Quais as opções disponíveis nessa situação?

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2 Respostas

  1. Bom dia, Rosemary!

    Para se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), você não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Assim, antes de optar pelo MEI, você deve providenciar o cancelamento da antiga empresa (ME).

    A mudança é possível e interessante para se pagar menos tributos e obter as vantagens previdenciárias de ser MEI – Microempreendedor Individual , mas há vedações. Basicamente, a microempresa ME deve cumprir os requisitos abaixo:

    1 – Faturamento bruto de até R$ 81 mil (Referência de 2019) entre janeiro e dezembro;

    2 – Não ter sócios;

    3 – Não ter débito com a Receita nem Fazenda;

    4 – Possuir apenas um funcionário que receba salário mínimo ou o piso de sua categoria.

    5 – A empresa precisa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI e estar enquadrada no Simples Nacional.

    A opção pela Simei pode ser feita nesse link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7

    • Clicar no ícone SIMEI Serviços > Opção; Solicitação do Enquadramento do Simei > Clicar na aba Código de acesso;
    • Informar o CNPJ, CPF e repetir os caracteres;
    • Clicar em Continuar;
    • Informar o titulo de eleitor e data de nascimento.

    Em anexo coloquei um vídeo que simula o desenquadramento de ME para MEi.

     

    Espero ter ajudado! Conte com a gente caso tenha mais duvidas!

     

     

     

  2. MUDANÇA DE MEI PARA ME

    O desenquadramento do MEI pode acontecer por opção da empresa a qualquer momento ou obrigatoriamente quando não cumprir mais os requisitos do programa.

    Se a empresa não se encaixar mais no MEI e não regularizar sua situação, a Receita pode fazer o desenquadramento automático.

    Para transformar MEI em ME, primeiramente é preciso solicitar o desenquadramento no site da Receita. Você digita o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso, informa o motivo de desenquadramento e aguarda a análise do pedido.

    Com o pedido aprovado, a empresa é desenquadrada do MEI e passa a recolher os tributos pelas regras do Simples Nacional (desde que também cumpra os requisitos desse programa).

    Para se enquadrar como ME é preciso comunicar o desenquadramento e atualizar a situação da empresa na Junta Comercial. Você deve apresentar o contrato social (caso tenha mais sócios) ou o requerimento do empresário (caso não tenha outros sócios), além de atualizar dados como razão social e capital social.

    A mudança também pode ser de ME para Microempreendedor Individual