Posso suspender o pagamento do aluguel durante a pandemia e, após o surto, cobrar 1/5 do aluguel em atraso até sanar a divida? Ou seja, ao terminar o surto, o inquilino paga o aluguel atual mais 20% do valor em atraso.
altamiro Alves de SousaNovo na comunidade
Sim, sem qualquer problema. A renegociação extrajudicial nos contratos de aluguel é o caminho mais indicado a se seguir nesse período de calamidade pública em que vivemos, e se encontra amparada na Lei do Inquilinato, nos seus artigos 17 e 18, que preveem a liberdade contratual e a possibilidade de as partes convencionarem novo valor para o aluguel ou modificarem cláusula de reajuste. Você deve firmar um aditivo ao contrato de locação para estabelecer essa condição.
Boa tarde Altamiro. Assista ao vídeo: Impactos do coronavírus: Como fica o contrato de aluguel?