Posso parcelar os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ICMS)?
Perguntas FrequentesSebrae
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Olá! De acordo com o Portal do Empreenededor ( ), o MEI terá até 180 dias para pagar boletos em atraso, com prestação no valor mínimo de R$ 50,00.
Você tem como opção:
1) Parcelamento Convencional: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
2) Parcelamento Especial: permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerrou-se no dia 2 de outubro de 2017.
Importante observar que você terá cancelado seu parcelamento se deixar de pagar 3 parcelas (consecutivas ou não) e a existencia de saldo devedor no dia do vencimento da última parcela.
Para mais informações, acesse http://www.portaldoempreendedor.gov.br