Boa tarde, gostaria de saber se eu como representante de material médico ortopédico, posso me formalizar na categoria q aparece como comerciante de artigos médico ortopédico, sou representante e Instrumentador
anderson arandaNovo na comunidade
Boa tarde!
Não vejo óbice à formalização, considerando que o comerciante de artigos médicos e ortopédicos é o profissional responsável em comercializar itens para pessoas debilitadas ou em recuperação, tais como: muletas, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, termômetros, kits diagnósticos, nebulizadores, vaporizadores, aparelhos de pressão, etc.
E como MEI, terão assegurados os benefícios previdenciários, mantendo em dia suas obrigações como MEI (pagamento mensal do boleto DAS e declaração anual de faturamento DASN).
Além disso podem contratar um funcionário registrado, prestar serviço a empresas emitindo nota fiscal e ter maior acesso a crédito.
Nr. CNAE: 4773-3/00
Boa sorte!