Posso efetuar o desenquadramento do Simei por opção a qualquer tempo?
Perguntas FrequentesSebrae
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Sim, o desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, mas só
produzirá efeitos (ou seja, deixará de ser MEI) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário
subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando o
desenquadramento produzirá efeitos nesse mesmo ano-calendário.
Exemplos:
• O MEI “X” solicita seu desenquadramento do Simei em julho de 2022: ele será
desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2023; ou seja, até o período de
apuração dezembro/2022 (vencimento em janeiro/2023), ele continuará obrigado a
pagar o DAS do MEI.
• O MEI “Y” solicita seu desenquadramento do Simei em janeiro de 2022: ele é
desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2022.
Nota:
. O desenquadramento é feito no Portal do Simples Nacional. Não há necessidade de
Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão para atualização
do CNPJ.