Sou funcionário público municipal concursado em regime de 30 h/semanal, tenho CREA, posso abrir empresa SLU de consultoria, nao tenho sócio? Estou com dúvida por conta da lei complementar municipal.
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Boa tarde Renato. Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI. Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI.
Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI. Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual, não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera.
Como se tornar um Microempreendedor Individual MEI.
Quais as atividades permitidas no MEI?
Sim, como regra o funcionário público pode abrir empresa MEI e ter CNPJ. Porém, existem condições bem específicas para que seja possível ter um empresa e exercer um cargo público sem correr o riso de infração na legislação.
Vamos lembrar que o funcionário público, muitas vezes possui regimento de trabalho e regulamentos diferentes, por isto antes de tomar a decisão, pesquise sobre as normas que regulamentam o seu cargo, no estatuto próprio, podendo ser municipal, estadual ou Federal.
Por exemplo no âmbito federal , temos que ter muita atenção, uma vez que a Lei federal serve de serve de base para o funcionalismo público, proibi, que o funcionário público participe da gerência ou administração da empresa, portanto sendo Mei, ficamos no risco, uma vez que pressupõe que você está tocando/administrando um novo negócio.
Um exemplo é a Lei 8.112/090, artigo 117, inciso X:
“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
Espero ter colaborado e conte conosco
José Roberto Cassiano