Um momento em que a popularidade da bitcoin tem crescido em todo o mundo, sendo a moeda que mais se valorizou em 2016 e 2017 e estando já acima do ouro, as criptomoedas têm vindo a ganhar espaço enquanto investimento de elevado retorno financeiro, ainda que não sejam reconhecidas ainda por cá pelas autoridades para pagamentos ou compras.
Mas sendo um instrumento que gera rendimentos, como são as criptomoedas taxadas em Portugal?
Analisando a legislação fiscal, a Rogério Fernandes Ferreira & Associados explica o que deve ter em conta quando fizer o seu IRS. O Dinheiro Vivo reproduz abaixo uma versão abreviada do documento (leia aqui o texto completo: “O tratamento fiscal dos rendimentos de criptomoedas em sede de IRS”) para quem tem investimentos em criptomoeda.
“(…) As criptomoedas são, na prática, linhas de códigos informáticos, às quais é atribuído determinado valor e que, controladas por um sistema interligado de bases de dados (peer-to-peer network) guardam um registo de transações permanente (blockchain), protegendo a criptomoeda de falsificações ou roubos, bem como a identidade do seu titular.
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Em suma, nos termos de uma definição divulgada pelo Banco Central Europeu, as criptomoedas são um tipo de dinheiro digital, ainda não regulamentando nem vinculado a qualquer Banco Central, que é emitido e geralmente controlado pelos seus desenvolvedores e usado e aceite entre os membros de uma comunidade virtual específica.
Recentemente, maiores players têm demonstrado intenção de entrar no segmento das criptomoedas (mormente o caso da Libra do Facebook), o que tem encontrado resistência por parte dos organismos estatais e financeiros.
A PROBLEMÁTICA
A bitcoin, uma de entre as várias criptomoedas, cuja popularidade tem crescido em todo o mundo, foi a moeda que mais valorizou em 2016 e 2017, já valendo mais do que o ouro. De facto, as criptomoedas têm vindo a ganhar relevo no plano financeiro internacional, sendo usadas como investimento de elevado retorno financeiro e sendo também utilizadas como refúgio dos investidores para proteção dos seus ativos financeiros.
Contudo, o motivo para a sua escolha consubstancia, também, o seu maior problema: sendo um valor digital não sujeito aos constrangimentos das políticas monetárias e cambiais definidas e controladas pelos Bancos Centrais, tal ausência de controlo regulatório potencia a sua volatilidade e manipulação.
Atentas estas características, e por não haver enquadramento legal concreto relativamente às criptomoedas, levantam-se dúvidas quanto ao seu enquadramento legal, em particular, quanto à sua tributação em Portugal.
Em Portugal, a tributação das criptomoedas ainda carece de um enquadramento legal específico. Contudo, é importante declarar os rendimentos obtidos com criptomoedas no IRS, uma vez que, segundo a legislação fiscal, todos os rendimentos, independentemente da sua natureza, devem ser declarados. Recomenda-se consultar um profissional de impostos para garantir conformidade com as obrigações fiscais e estar atualizado sobre eventuais mudanças na legislação relacionada às criptomoedas.