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PIX acima de 5 mil e cartão de crédito, o que muda na regra de 2025 para a Receita Federal e como será para CNPJ?

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PIX acima de 5 mil serão registrados pela Receita Federal? Gastos no cartão de crédito acima de 5 mil serão registrados também? O que muda na regra de 2025 para a Receita Federal? Como será a regra para CNPJ?

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2 Respostas

  1. É isso mesmo que estabelece a Instrução Normativa RFB 2219/2024. O montante mensal de PIX, transferência, TED, ou qualquer outro saldo que ultrapasse 5 mil reais para pessoas físicas ou 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser informadas pelas instituições financeiras.

    Além disso, os gastos em cartão de crédito que ultrapassarem esses valores também deverão ser informados à Receita Federal.

    Art. 15. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos I, II e VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
    I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e
    II – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
    § 1º Os limites estabelecidos no caput deverão ser aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira ou instituição de pagamento.
    § 2º Caso sejam ultrapassados quaisquer dos limites estabelecidos no caput, as instituições deverão prestar as informações relativas a todos os saldos anuais e aos demais montantes globais movimentados mensalmente, ainda que para estes o somatório mensal seja inferior aos referidos limites.

    […]

    Art. 25. As entidades a que se refere o art. 22 estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas no art. 23, caput, inciso II, quando o montante global movimentado (no cartão de crédito) no mês for superior a:
    I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pessoas físicas; ou
    II – R$15.000,00 (dez mil reais), para pessoas jurídicas.

    Confira a íntegra da Instrução Normativa em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140539

  2. Resposta foi editada

    Sim, a partir de 2025, a Receita Federal vai receber informações sobre PIX acima de R$ 5 mil e gastos no cartão de crédito acima desse valor, mas é mensal, não por transação única. No caso de CNPJ, o limite sobe para R$ 15 mil no mês.

    As instituições financeiras (bancos, operadoras de cartão etc.) é que vão enviar essas informações para a Receita semestralmente. Você, como usuário, não precisa declarar essas transações diretamente, mas é importante manter tudo alinhado com o que está na sua declaração de imposto de renda.

    Basicamente, a ideia da Receita é cruzar dados e pegar quem tenta “fugir” de impostos. Fica ligado para não cair em malha fina.

    Pode ler mais sobre aqui nessa notícia: Receita amplia vigilância sobre o PIX e cartões de crédito