PIX acima de 5 mil serão registrados pela Receita Federal? Gastos no cartão de crédito acima de 5 mil serão registrados também? O que muda na regra de 2025 para a Receita Federal? Como será a regra para CNPJ?
Perguntas FrequentesSebrae
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É isso mesmo que estabelece a Instrução Normativa RFB 2219/2024. O montante mensal de PIX, transferência, TED, ou qualquer outro saldo que ultrapasse 5 mil reais para pessoas físicas ou 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser informadas pelas instituições financeiras.
Além disso, os gastos em cartão de crédito que ultrapassarem esses valores também deverão ser informados à Receita Federal.
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Confira a íntegra da Instrução Normativa em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140539
Sim, a partir de 2025, a Receita Federal vai receber informações sobre PIX acima de R$ 5 mil e gastos no cartão de crédito acima desse valor, mas é mensal, não por transação única. No caso de CNPJ, o limite sobe para R$ 15 mil no mês.
As instituições financeiras (bancos, operadoras de cartão etc.) é que vão enviar essas informações para a Receita semestralmente. Você, como usuário, não precisa declarar essas transações diretamente, mas é importante manter tudo alinhado com o que está na sua declaração de imposto de renda.
Basicamente, a ideia da Receita é cruzar dados e pegar quem tenta “fugir” de impostos. Fica ligado para não cair em malha fina.
Pode ler mais sobre aqui nessa notícia: Receita amplia vigilância sobre o PIX e cartões de crédito