Sebrae Respostas Latest Perguntas

Marciella
  • -41
  • -41

Pessoa não pode ser identificado em auditoria de órgão de controle?

  • -41
  • -41

Bom dia Dr. Werveson, sou beneficiaria do Bolsa Família e desde do mês de agosto não recebo o auxílio emergencial.! Quando fui consulta o dataprev me enquadro em todos os quesitos porem não estou elegível.! No mesmo informa que(eu). Pessoa não pode ser identificada em auditoria do órgão de controle.!? Oque posso fazer pra reverte sendo que sou chefe de familia e não tenho emprego formal?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

2 Respostas

  1. Tbm gostaria de saber, o meu foi negado pelo mesmo motivo. Ainda apareceu uma mensagem dizendo que meu bolsa família é mais vantajoso do que do que o auxílio, sendo que meu bolsa família é de R$ 170,00.

  2. Boa tarde!

    Agradeço sua gentil forma de se dirigir a mim, mas não sou um doutor, apenas um funcionário do Sebrae que tenta ajudar às pessoas que procuram a nossa Casa.

    Essa informação que lhe deram pode decorrer de alguma análise feita pela CGU – Controladoria Geral da União em seu cadastro e, em razão de algum problema na identificação do seu CPF, por exemplo, (isso é só uma possibilidade, não estou afirmando que aconteceu), não foi possível sua identificação.

    O que eu posso lhe sugerir é que faça um registro junto à Ouvidotia do governo, relatando essa situação, pois o Ministério terá de analisar sua reclamação e lhe dar uma resposta. Veja como fazer:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar. Tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:

    Observe que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar”

     

    Você pode recorrer também ao Ministério Público:

    http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac