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Aline Lacerda
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Pedi demissão do meu trabalho atual e estou cumprindo o aviso prévio de 30 dias.. Estão dizendo em pagar minha rescisão parcelada em 5 vezes. Isso pode ser feito?

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Pedi demissão do meu trabalho atual e estou cumprindo o aviso prévio de 30 dias..
Estão dizendo em pagar minha rescisão parcelada em 5 vezes. Isso pode ser feito??

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2 Respostas

  1. Boa tarde!

    Somente um juiz poderá aquilatar se há necessidade de parcelamento. A premissa é que a rescisão não pode ser parcelada por lei, porém um juiz de direitos trabalhistas poderá conceder o parcelamento de acordo com Art. 7 da Constituição Federal/88.

  2. Infelizmente, na vida real nem sempre se cumprem as previsões legais, o que gera conflitos e dúvidas como estes. Como há outras circunstâncias de desligamento do emprego, por parte do patrão, ou por parte do empregado, a não ser que a empresa tenha um acordo sindical homologado junto ao seu sindicato, você pode consultar,  temos apenas duas condições rescisão com aviso indenizado ou com aviso prévio.

    No primeiro caso, sem o aviso prévio,  o empregador ou empresa tem o prazo legal de 1 dia útil para efetuar o pagamento total dos valores da rescisão devidos ao trabalhador. Cabendo ressaltar que a lei não faz diferença entre contrato de trabalho de prazo determinado ou indeterminado para a obrigação do pagamento da multa ao empregado.

    No segundo caso, em que há o cumprimento do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, o empregado deve estar ciente de que o empregador/empresa tem o prazo legal de 10 dias corridos (entram na conta os finais de semana e feriados) para efetuar o total pagamento dos valores referentes à sua rescisão.

    Caso a empresa não cumpra esse prazo, e isso pode se dar ao mínimo atraso de 1 dia, por exemplo, o patrão ou empresa já estará no dever legal de pagar ao empregado, além de sua rescisão, uma multa no valor de 1 remuneração inteira do empregado. Entenda-se aqui que a remuneração é mais abrangente que salário, que pode ser o salário contratado entre empregador e empregado ou o salário base da categoria. A remuneração abrange, além do salário contratado entre as partes, comissões e prêmios por metas de vendas, e horas extras habituais, por exemplo, então, será sempre um valor maior que o salário.

    Dependendo do tempo de empresa, você poderá contar com o apoio de seu sindicato para homologação.