Olá, boa tarde,
A empresa para qual eu trabalhava me mandou embora, e quer parcelar minha recisão em 10x, no documento que eles deram para assinar, tem o nome de duas pessoas que fazem parte do tribunal arbitral e mediação. Porém eu não estava presente durante o processo.
No documento em um paragrafo diz o seguinte:
AS PARTES DECLARAM, QUE DEVUDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE A HOMOLOGAÇÃO DO REFERIDO TERMO DE RECISÃO NÃO SE DEU NOS ORGOS DO SINDICATO DE CLASSES OU ORGAO DO MINISTERIO DO TRABALHO, BEM COMO PELO FATO DE QUE O PAIS SE ENCONTRA EM MEIO A UM FATO ATIPICO QUANTO A PANDEMIA DE COVID 19, OCASIÃO QUE INCLUSIVE RESTOU DECRETADO O ESTAFO DE CALAMIDADE NESTA COMARCA.
Isso eu entendi, porém eles não poderia fazer essa mediacao de forma em que eu pudesse estar de acordo ou não? E tendo isso em mente este documento é valido?
Anny AlvesNovo na comunidade
Boa tarde!
Para essa questão, eu sugiro que a Sra. procure o Minstério Público do Trabalho e reporte tal situação:
https://mpt.mp.br/
Busquei na internet informações a respeito dessa situação e encontrei uma matéria que aborda esse tema, para a qual sugiro que leia com muita atenção:
https://www.rhportal.com.br/artigos-rh/empresas-podem-parcelar-resciso-e-outros-direitos-na-demisso-sem-justa-causa/
Por fim, sugiro que busque informações junto ao Sindicato de sua categoria, pois eles possuem advogados que poderão lhe passar orientações mais adequadas sobre que providências você poderá tomar.