Para abrir um negócio de banho e tosa é necessário por lei ter um veterinário responsável pelo negócio?
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Boa tarde, sim. De acordo com o parágrafo único do art. 2º, presente na Resolução n°1069, de 27 de outubro de 2014, qualquer local que realize serviços de banho e tosa em animais precisa de um Médico Veterinário responsável pelo estabelecimento, além disso, o banho e tosa deve estar devidamente registrado no CFMV/CRMV.
O art.7º exige que o técnico supervisione e elabore um manual para as atividades praticadas pelos funcionários do banho e tosa. O artigo também determina que todos os cuidados estéticos, assim como o banho e a tosa devem ser realizados por um profissional capacitado, formado em cursos de banho, tosa e cuidados estéticos.
Fonte: https://atacama.ind.br/guia-como-montar-um-banho-e-tosa/