Os débitos do MEI podem ser parcelados?
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” Você que é MEI e tem débitos de impostos contraídos até Maio de 2016 agora poderá parcelar esses valores em até 120 meses ou em até 60 meses.
Cada prestação terá o valor mínimo de R$50,00 e para você efetuar o pedido deverá acessar o Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “”SIMEI-Parcelamento””.
Lembrando que é necessário entregar as Declarações Anuais e após cinco dias úteis, solicitar o parcelamento. Pois, só é possível parcelar os anos que foram declarados.
Para mais informações sobre esse tema acesse: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/mei-podera-parcelar-debitos-a-partir-do-dia-3-de-julho-de-2017,c4adf3b6328bc510VgnVCM1000004c00210aRCRD