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Organizador de conferências e eventos pode ser MEI?

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3 Respostas

  1. Não podem ser MEIs os brasileiros que atuam em profissões intelectuais, como cientistas e escritores, ou regulamentadas, como as que exigem diploma para atuação e têm registro em órgãos de classe. Dois bons exemplos são os médicos, que atendem aos Conselhos Regionais de Medicina e os advogados, que respondem à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    A relação de atividades permitidas ao MEI pode ser acessada por meio do link abaixo:

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

     

  2. Conforme classificação de atividades econômicas para atender o MEI, tem na relação de códigos.

    • PROMOTOR(A) DE EVENTOS INDEPENDENTE 8230-0/01
  3. A princípio não, pois esta atividade não consta na listagem de atividades permitidas. Talvez com um detalhamento da atividade poderá ser enquadrar, mas especificamente. Por exemplo:

    • PROMOTOR(A) DE EVENTOS INDEPENDENTE 8230-0/01

    As Atividades Permitidas ao MEI são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018. Acesse o Portal do Empreendedor e consulte a listagem das ocupações permitidas para o MEI.

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

    José Roberto Cassiano

    Talentsmanager.com.br