Olá, meu marido tem mei há cerca de um mês, temos cadastro único, e eu fui despedida em 19 de março, nossa renda não ultrapassa o valor limite, porém qndo tentamos fazer o cadastro dele, diz que os dados não conferem com a Receita Federal. O valor que recebi da rescisão em março entra no cálculo da renda? Pode ser este o motivo? Obrigado
Koren Voigt Simioni de SouzaNovo na comunidade
Prezada Koren!
O valor que recebeu pela rescisão do contrato de trabalho não é impeditivo e não deve entrar na renda mensal da família. O problema está em relação aos dados com a RFB e pode ser por vários motivos, entre eles divergência nos dados do CPF, por exemplo.
Para dirimir qualquer dúvida em relação ao CPF, sugiro que acesse ao site da Serasa ou da Receita Federal para verificar a situação do seu CPF:
Serasa: https://www.serasaconsumidor.com.br/consultar-meu-cpf/
Pela receita: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/14/como-regularizar-o-cpf.htm
Uma outra opção que pode fazer é baixar o aplicativo da carteira digital e conferir os seus dados para ver se estão todos corretos. Já vimos situações em que o nome materno faltava uma letra e isso causava irregularidade no CPF.
Caso persistam dúvidas, entre diretamente no site da Receita para maiores esclarecimentos: http://receita.economia.gov.br/
Sucesso!