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O que é um projeto técnico de uma cachaçaria?

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1 Resposta

  1. O projeto técnico não é um item obrigatório para a legalização do empreendimento. Por outro lado, o documento pode ajudar muito. Um bom projeto técnico contém diversas informações que serão exigidas em diferentes etapas do processo de registro. Assim, o projeto poderá poupar tempo e dinheiro.

    O projeto técnico deve conter no mínimo os seguintes itens:

    • Fluxograma de produção.
    • Planta baixa das seções mínimas.
    • Descrição e dimensionamento de instalações e equipamentos.
    • Recursos humanos (mão de obra necessária).

    Como o projeto deve atender leis e normas específicas da produção de cachaça, o técnico responsável pela sua elaboração deve conhecer as exigências relativas a cada tema e à legislação.

    É necessário que o técnico e o produtor conheçam o Código Sanitário Municipal, fazendo uma consulta à Prefeitura. Além disso, as atividades econômicas da maioria das cidades são regulamentadas pelo Plano Diretor Urbano, que determina o tipo de atividade que pode funcionar em determinado endereço. O local de instalação da nova empresa deve estar de acordo com esse plano.

    O projeto técnico deve considerar as exigências ambientais. Como há diferenças nas leis de cada estado brasileiro, é fundamental informar-se em órgãos ou instituições competentes da região onde se instalará o novo empreendimento. A fabricação de cachaça gera o vinhoto, dejeto que, se não for tratado adequadamente, pode ser muito poluidor. Definir como será tratado esse resíduo é essencial para a aprovação de qualquer projeto pelas autoridades responsáveis.

    O projeto técnico deverá ainda prever que as atividades de produção de cachaça sejam realizadas sem riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho. Desse modo, será possível obter a aprovação das instalações junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho. O engenho que não atender à regulamentação referente à segurança do trabalho fica sujeito ao impedimento de funcionamento, conforme estabelece o Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até que a norma seja cumprida.