O que é Débito Automático do MEI?
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O Débito Automático do MEI é uma facilidade oferecida pela Receita Federal que permite ao Microempreendedor Individual (MEI) realizar o pagamento mensal de seus tributos de forma automática.
Por meio do débito automático, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que corresponde aos tributos do MEI (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e Contribuição para a Seguridade Social), é debitado diretamente da conta corrente do MEI na data de vencimento, sem a necessidade de emissão e pagamento manual do boleto.
Essa modalidade de pagamento facilita a vida do MEI, pois elimina a preocupação com datas de vencimento e a necessidade de realizar pagamentos mensais manualmente, garantindo mais praticidade e evitando atrasos no pagamento dos tributos.
Saiba mais
É uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao
Microempreendedor Individual – MEI pagar os valores mensais apurados no Simei (INSS,
ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta-corrente Pessoa Física ou
Jurídica. Esta funcionalidade também está disponível para débitos de parcelamento
convencional e especial (não para o PERT-MEI)
Atenção: o MEI que optar pelo débito automático:
. não precisa emitir o DASMEI, salvo se receber benefício previdenciário – ver Manual
do PGMEI; e
. não está desobrigado de declarar a DASN-Simei, de que trata a Pergunta 3.9.
Para orientações sobre esse assunto, ver o Manual do Débito Automático do MEI.