O que acontece se a Empresa Simples de Crédito (ESC) ultrapassar o limite de Receita Bruta Anual (RBA) de R$ 4.800.00,00?
Perguntas FrequentesSebrae
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Acontece o desenquadramento.
Existem possibilidades em análise, pela própria Receita Federal do Brasil (RFB), pois a Lei 167/19 não explicita penalidades:
i) A ESC deverá reduzir suas taxas de juros para 1% ao mês, considerando que não se encontra em conformidade com a Lei, passando então a ter que operar de acordo com a Lei da Usura. A usura é um crime contra a economia, é ainda, um abuso de poder. Destaco que este assunto é tratado legalmente pelo Decreto nº 22.626, que data de 7 de abril de 1933.
ii) Ficará sujeita a multas pela RFB além de ter que tomar providências de reenquadramento.
iii) Ficará operacionalmente inabilitado por meio de restrições ao CNPJ pela RFB.
Porém, a realidade do mercado e cálculos realizados, demonstram que as ESCs dificilmente baterão este teto considerando seu modelo e natureza de negócio.