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O que acontece quando o MEI NÃO faz sua declaração anual – DASN/SIMEI ou a entrega com atraso?

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O que acontece quando o MEI NÃO faz sua declaração anual – DASN/SIMEI ou a entrega com atraso?

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  1. Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).

    Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

    Atenciosamente.

  2. O microempreendedor individual que não entrega sua ou suas declarações de imposto de renda, fica com pendencias desta obrigação, que é um das obrigações anuais junto a Receita Federal.

    Em caso de entrega fora do prazo, a empresa pagará uma multa determinada no valor de R$ 50,00, que normalmente tem uma redução, redução esta dentro do prazo de vencimento da guia. O não pagamento dentro  do prazo de vencimento, a multa volta para valor original de R$ 50,00.