É possível que o programador de software que pagou imposto no ano calendário do recebimento pela regra do carnê-leão possa receber a restituição do imposto de renda no ano seguinte?
Vanessa SantosSabe das coisas
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Olá Vanessa,
Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site http://www.menezescontabilidade.com.br sobre este tema, O Programador de software pode receber a restituição do imposto de renda ao entregar e transmitir a declaração de IR. Ao preencher e elaborar a declaração, é calculado o valor definitivo do imposto devido referente aos rendimentos recebidos no ano anterior. Caso este valor definitivo do imposto seja inferior ao valor pago durante o ano anterior, este excesso (valor pago a mais) é restituído (devolvido) ao Programador de software pela Receita Federal.
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