O profissional-parceiro tem assistência sindical?
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Boa tarde. Poderá ser qualificado como autônomo, microempreendedor individual (MEI), empresário de micro ou pequena empresa. Será assistido pelo seu sindicato profissional e na ausência deste, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
https://bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/13615845ed1bdcf243e1607e69927a0f/$File/7806.pdf