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  1. O prazo para entrega da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, que é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda) foi até 28 de fevereiro de 2020. Mais informações podem ser obtidas no portal da Receita Federal, em http://receita.economia.gov.br/

    Os Microempreendedores individuais (MEI) podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2020. Mais informações podem ser obtidas no Portal do Empreendedor, em http://www.portaldoempreendedor.gov.br/